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Cadastro Ambiental Rural - CAR

Seu Cadastro Ambiental Rural está aguardando análise a mais de 180 dias (6 meses) ?


Conforme o Decreto Nº 697 DE 03/11/2020 em seu art. 32, inciso III , dispõem :


"Art. 32. Serão obedecidos os seguintes prazos pelo órgão ambiental, quando outros não estiverem previstos em lei ou em disposições especiais:

(...)

III - 180 (cento e oitenta dias) para emissão de decisão definitiva acerca do pedido de licenciamento ambiental trifásico, contendo todos os atos de análise;

(...)"


Ao realizar o Cadastro Ambiental Rural – CAR, o proprietário ou possuidor do imóvel rural é de regularizar os seus recursos ambientais, para ocupação e uso econômico, obtenção de autorizações e licenças, acesso a créditos agrícolas, o livre exercício da atividade produtiva, entre outras que somente podem ser obtidas mediante o (CAR – Analisado e Validado).


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Nosso compromisso é a qualidade, responsabilidade e celeridade em todas as etapas, agende uma reunião online em nosso site ou entre em contado pelo WhatsApp, teremos a satisfação em atende-lo e resolver sua demanda.



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