Pescador amador que não portar Carteira de Pescador está sujeito a apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos e multa.
A carteira de pesca amadora é obrigatória em Mato Grosso. A autuação para quem pesca sem carteira varia de R$1.000 a R$20.000,00 com acréscimo de R$100 por quilo.
A multa é aplicada conforme os fatores; como a gravidade do dano, os antecedentes do infrator quanto a legislação ambiental e situação econômica.
Ao pescador amador é permitido a modalidade (pesque e solte) e a (captura de 2 kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumir no local e não esteja na lista de 12 espécies proibidas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
É proibido transportar e comercializar o pescado por parte do pescador amador.
Lei de Transporte Zero, n. 12.197/2023 e Decreto 677-24, que libera a pesca com restrições.
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