RESOLUÇÃO CONSEMA n.º 45, de 31 de agosto de 2022.
Regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A regulamentação de drenos preexistentes a resolução , por meio de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Com o Termo de Referência publicado pela Sema-MT, os interessados já podem consultar um profissional em engenharia floresta para realizar os estudos, planos, projetos e programas ambientais necessários para obter licenças de operação em áreas úmidas. O objetivo da regularização é o exercício da atividade agropecuária no estado de Mato Grosso.
A regularização das atividades de drenagem em áreas úmidas com a finalidade do exercício de atividade agropecuária, já implantadas, deverá ser requerida à SEMA no prazo de 18 meses, até o final de "fevereiro de 2024" contados da publicação da presente resolução.
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Engenheira Florestal: Patricia Justino
Estudos, planos, projetos e programas Ambientais:
Licenciamento Ambiental de Atividade de Drenagem em Áreas Úmidas
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